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ELIMINAÇÃO DAS CONTAMINAÇÕES DOS LENÇÓIS FREÁTICOS
ELIMINAÇÃO DAS CONTAMINAÇÕES DOS LENÇÓIS FREÁTICOS

PROJETO DE LEI Nº 397 , 01 DE MARÇO DE 2011.

 

 "Dispõe sobre a eliminação das contaminações dos lençóis freáticos nos cemitérios no âmbito do Município de São José dos Pinhais e dá outras providências."

 

 

              Art. 1º. Nos sepultamentos realizados em cemitérios localizados no Município de São José dos Pinhais, as urnas, caixões, ataúdes ou esquifes devem ser impermeabilizados internamente com material apropriado como medida de prevenção contra a contaminação do lençol freático pelo necrochorume.

        Art. 2º. Os órgãos competentes da municipalidade estabelecerão a forma e o tipo de material a ser utilizado na impermeabilização constante do art. 1º, bem como fixará o prazo para adequação do serviço funerário ao previsto nesta lei.

        Art. 3º. A inobservância do disposto na presente lei acarretará as seguintes penalidades:

        a) - advertência por escrito em que o infrator será notificado para fazer cessar a irregularidade, sob pena de imposição de multa;

       b) - multa de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), que será sucessivamente dobrada a cada infração;

       c) - suspensão da atividade até a correção da irregularidade;

       d) - rescisão do contrato ou cassação do ato de permissão ou concessão da empresa prestadora do serviço funerário.

        Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 01 de março de 2011.

 

 

TONINHO DA ANDERSON

   VEREADOR  

 

PROJETO EM ANDAMENTO DE APROVAÇÃO.